Libera Caminhão
Carga sob fiscalização em operação rodoviária

Libera Caminhão

Depositário fiel de carga retida

Em muitas retenções, a fiscalização propõe entregar a mercadoria à própria empresa na condição de depositário fiel. Quem assina esse termo assume deveres pessoais de guarda e conservação da carga, e responde por ela até a decisão final do procedimento.

Falar agora no WhatsApp

O que é a nomeação de depositário fiel

O que a figura significa

Depositário fiel é quem recebe a guarda de um bem que continua vinculado ao procedimento fiscal. A mercadoria fica sob sua responsabilidade, mas não volta a ser livremente disponível: ela não pode ser vendida, consumida ou movimentada fora do que o termo autoriza.

Quando o fisco faz essa exigência

A nomeação costuma aparecer quando a carga é perecível, de difícil armazenagem ou de alto valor, e o próprio Estado não tem estrutura para guardá-la até o fim do procedimento administrativo.

O que o termo cria para quem assina

O termo de depósito registra declarações sobre a quantidade, a espécie e o estado da mercadoria, e cria o dever de apresentá-la quando solicitada. Assinar sem conferir cada item pode gerar cobrança por diferenças que já existiam antes.

Quem pode assumir o encargo

Em regra, o encargo recai sobre o representante legal da empresa, o motorista ou o responsável pela mercadoria no local. A escolha de quem assina tem efeito prático, porque o dever de guarda acompanha a pessoa indicada no termo.

Responsabilidades de quem assume o encargo

  • Guardar a mercadoria em local próprio e informado no termo, sem transferi-la sem autorização.
  • Conservar quantidade, espécie e estado da carga descritos no documento assinado.
  • Apresentar a mercadoria sempre que a fiscalização determinar, no prazo indicado.
  • Comunicar de imediato qualquer perda, avaria, furto ou sinistro, com registro formal.
  • Não vender, industrializar nem consumir a mercadoria enquanto o procedimento estiver em curso.
  • Responder pelo valor correspondente, caso a carga não seja apresentada nas condições declaradas.

O que conferir antes de assinar o termo

Da mercadoria

  • Conferência física de quantidade, espécie, lote e validade.
  • Registro fotográfico do estado da carga no momento da entrega.
  • Anotação de avarias e divergências antes da assinatura.

Do termo

  • Nome e qualificação de quem está sendo nomeado depositário.
  • Local de guarda indicado e condições de armazenagem exigidas.
  • Prazo do encargo e forma de comunicação com a fiscalização.

Do procedimento

  • Auto de infração e motivo declarado da retenção.
  • Valor atribuído à mercadoria para fins de responsabilidade.
  • Fase do procedimento administrativo e prazos de defesa em curso.

Recusa da nomeação e consequências

A nomeação como depositário fiel não é um favor nem uma liberação definitiva da carga: é a transferência da guarda de um bem que segue vinculado ao procedimento. Por isso, o conteúdo do termo deve ser conferido item por item antes da assinatura.

Quando o fisco recusa a nomeação proposta pela empresa, por falta de estrutura de armazenagem, por dúvidas sobre a idoneidade do local ou pela natureza da mercadoria, a carga permanece em depósito público ou em local indicado pela administração, o que pode gerar custos de armazenagem e risco maior de deterioração.

A recusa do próprio contribuinte em assumir o encargo também tem efeito prático: a mercadoria segue retida sob a guarda da administração, com as despesas e os riscos que essa permanência cria. Em qualquer dos caminhos, o mais relevante é discutir o motivo da retenção no procedimento administrativo, porque a retenção não pode se prolongar como forma de obrigar o pagamento de tributo ou de multa.

Vale registrar que a prisão civil do depositário infiel não é admitida no Brasil, conforme a Súmula Vinculante 25 do STF. A responsabilidade de quem assume o encargo é patrimonial: responde pelo valor da mercadoria que deixar de apresentar nas condições declaradas.

Quando a exigência é de garantia, e não de guarda da mercadoria, o seguro garantia e a fiança bancária podem substituir o depósito em dinheiro. Veja a página sobre seguro garantia e fiança bancária fiscal.

Perguntas frequentes

Assinar como depositário fiel libera a carga?

Não no sentido pleno. A mercadoria volta para a sua guarda, mas continua vinculada ao procedimento: não pode ser vendida nem movimentada fora do que o termo autoriza, e deve ser apresentada quando a fiscalização pedir.

Posso recusar a nomeação?

Pode. A recusa, porém, costuma manter a carga em depósito indicado pela administração, com custos de armazenagem e risco de deterioração. A decisão depende da análise do caso, do tipo de mercadoria e da estrutura disponível.

O que acontece se a mercadoria se perder na minha guarda?

Quem assinou o termo pode ser cobrado pelo valor atribuído à carga. Por isso é importante registrar o estado da mercadoria antes de assinar e comunicar formalmente qualquer sinistro tão logo ele ocorra.

Depositário infiel pode ser preso?

Não. A Súmula Vinculante 25 do STF afasta a prisão civil do depositário infiel. A consequência possível é patrimonial, com cobrança do valor da mercadoria não apresentada.

Quem deve assinar pela empresa?

Em regra o representante legal ou quem tenha poderes para isso. Assinatura feita por motorista ou terceiro sem orientação pode criar deveres pessoais que ninguém avaliou, e depende da análise do termo apresentado no posto.

Carga parada é prejuízo certo. Fale com a equipe agora.

Atuação todos os dias, com plantão aos sábados, domingos e feriados.